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Revisão da NR 17 em outubro de 2021 traz novidades com a Avaliação Ergonômica Preliminar
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passou a vigorar com uma nova redação a partir de outubro de 2021 com a portaria MP Nº 423.
Com essa revisão, a NR 17, indica que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deverá ser realizada por todas as empresas, indiferente do seu nível econômico, grau de risco e número de funcionários, porque é um processo avaliativo das situações “ergonômicas” do trabalho, onde o objetivo é identificar os perigos (fatores de riscos) relacionados às exigências das atividades do trabalho.
Com uma AEP bem feita, já se pode estimular a solução de uma série de situações. Assim, ficará reservada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para um número bem menor de situações, a serem melhor esclarecidas.
O que avaliamos?
Postura básica de trabalho inadequada
Levantamento manual de pesos acima dos limites conhecidos
Alto dispêndio energético
Iluminação deficiente
Força e esforço intensos
Desvios posturais sabidamente críticos
Calor
Emanações: gases, poeiras e aerodispersóides
Alta repetitividade sem os devidos tempos de recuperação
Contrações musculares estáticas sem a possibilidade de tempos de alívio
Frio
Ruído intenso
Risco de acidente pela própria condição de execução do trabalho
Sobrecarga mental
Vibração de corpo inteiro e ferramentas energizadas
Espaços restritos